O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

O governo federal aprovou o auxílio emergencial de R$ 600 reais para aquelas pessoas que não estão conseguindo gerar suas receitas neste período de crise, tais como: MEI, trabalhadores informais, autônomos e desempregados. 

Esse auxílio foi sancionado na quarta-feira (1.04.2020) e já recebeu o nome de coronavoucher

  • Quem tem direito ao benefício de R$600?
  • Como se cadastrar e como receber o auxílio?
  • Esse auxílio emergencial será por quanto tempo ? 

Nesse texto você vai saber tudo sobre a Lei 13.982/20 Auxílio Emergencial

Auxílio financeiro durante o período de crise do novo coronavírus.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:

Quem poderá receber o benefício?

– Maiores de 18 anos de idade;

– Sem emprego formal: não pode ter emprego de carteira assinada, não pode ser servidor público, seja contratado, ou efetivo, ou em cargo de comissão.

– Não receber benefício previdenciário, seja qual for: aposentadoria, pensão,  auxílio acidente, auxílio doença. Se estiver recebendo não tem direito ao auxílio

– Não pode receber Benefício assistencial: BPC Loas, amparo ao idoso ou ao deficiente

– Não pode estar recebendo o Seguro-desemprego: isso vale para quem já está recebendo o seguro e para quem vai receber por exemplo, você acabou de ser demitido, você terá direito ao benefício? Não, pois você irá receber o seguro desemprego.

– Programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso; ou seja, você pode escolher qual o benéfico para você financeiramente é mais viável mas não pode acumular. Sendo assim, se você escolher o benefício emergencial, o programa bolsa família ficará suspenso e assim que acabar o auxílio emergencial você voltará a receber o bolsa família.

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Renda máxima para ter direito

– É necessário ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita (por pessoa), ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

Se sua renda for superior a três salários mínimos você não será considerado baixa renda.

–  Se a renda familiar ultrapassar o limite de 3 salários mínimos, durante o período de pagamento, você deixará de receber o auxílio. 

Rendimentos Tributáveis

Quem não tenha recebido rendimentos tributáveis (isentos do pagamento do IR), no valor acima de R$ 28.559,70, em 2018.

De forma geral, para participar desse benefício do governo, você deve ser considerado baixa renda.

Estamos em crise

Para MEI (Microempreendedor Individual)

Será preciso se enquadrar nas condições abaixo:

– Ser titular de pessoa jurídica – MEI

– Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março

– Ver se cumpre o requisito ser baixa renda, ou seja, o MEI não pode ter recebido em 2018 mais de R$ 28.559,70

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

– Ser trabalhador intermitente com contrato inativo. 

Uma dúvida que estou recebendo constantemente:

“Estou em débito com o DAS, ou seja, sou MEI mas não paguei a arrecadação dos últimos meses, estou devendo, posso receber o auxílio?”

Vou deixar uma opinião pessoal, no texto da lei não está definido que só receberá o benefício às pessoas que estão em dia com seus pagamentos, a lei só fala de micro empreendedor individual.

Diante do cenário que estamos vivendo, isso pode ser mais um motivo para receber, pois se você não está pagando pode estar passando por dificuldades financeiras, não é mesmo?

Sem cadastro

Caso você não tem cadastro único, você terá que fazer a autodeclaração (baixa renda), quando você for preencher a autodeclaração a renda que será considerada será do grupo familiar, não somente a sua, isso é pra ver se você se enquadra na posição de baixa renda.

Lembre-se disso, pois eles vão cruzar os dados com o INSS, e você pode ser penalizado.

Valor do benefício:

– O valor é de R$600 por mês; 

– R$1.200,00 por mês (família monoparental, ou seja, a mãe viúva, ou  que for a chefe de família poderá receber 2 cotas do benefício.

Por quanto tempo vou receber “coronovoucher”?

– O benefício tem duração de 3 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

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Pagamento

O pagamento será semelhante ao FGTS, o saque digital, e a caixa já informou que será feito por meio de aplicativo, por tanto, você vai baixar o aplicativo, se cadastrar e vai poder receber.

Se você não consegue baixar o aplicativo, não tem o conta em banco, você receberá pelo cartão cidadão.

Caso você não tenha o cartão cidadão, você terá que receber em alguma agência da caixa, ou em uma caixa lotérica

Fique atento !

Atenção 

Tenha cuidado antes de informar seus dados pessoais na internet, vale lembrar que o governo, não irá pedir seus dados pelo Whatsapp.

Em resumo:

– São 600,00 por mês no período de duração de 3 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade  e vai ajudar pessoas atingidas pela quarentena do coronavírus,

– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

– O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício.

– Será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

– Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. 

Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Salve esse texto para consultar depois!

Ficou com dúvida ? Será um prazer te responder nos comentários.

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